Os escolásticos reputavam perfeita a definição pelo gênero próximo e diferença específica. Seja, por exemplo, a definição aristotélica de homem: “Homem é um animal racional.” Animal é o gênero próximo; racional, a diferença específica.
A antiga definição de homem, que hoje não é aceita pela maioria dos biólogos, serve para ilustrar a relatividade das definições. Fora parte as ciências axiomáticas (Lógica e Matemática), o mais das vezes é suficiente, para efeitos práticos, uma definição aproximada. Numa primeira aproximação, dão-se as notas principais do objeto a definir. Por aproximações sucessivas, obtém-se um quadro mais ou menos completo do que se tem em vista.
Não devemos ter a ilusão de que toda definição precisa ser completa, nem renunciar a toda definição, ante a dificuldade no definir. A primeira atitude tem um efeito paralisante. Serve de antídoto saber que nem tudo é definível e que mesmo uma definição incompleta pode ser fecunda. A segunda atitude peca por falta de coragem. O velho brocardo omnis definitio periculosa est, que se encontra no Digesto, aplica-se ao legislador, não ao jurista.
O valor de uma definição se mede por sua fecundidade. Por exemplo, a definição de título de crédito, formulada por VIVANTE, é rica em consequências, embora considerada incompleta por parte da doutrina.
Uma vez que reconheçamos as limitações epistemológicas da definição, veremos que esse deslocamento teórico possui um poder surpreendentemente libertador, permitindo-nos progredir na aquisição metódica do conhecimento e na exposição logicamente ordenada das ideias.
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