O Diabo tinha uma filha, chamada Usura, para qual procurava casamento. Mas não havia homem de bem que a quisesse, sem embargo de trazer consigo mesma grosso cabedal em dinheiro amoedado. Disse então: "Já sei o que hei de fazer." Mudou-lhe o nome, e à Usura chamou Lucro Cessante. Já acorrem candidatos à porfia.
Esse conto de Manuel Bernardes (Nova Floresta, 1727, vol. V, título III), aqui parafraseado, ilustra o artifício empregado pelos mercadores medievais para contornar a probição da usura, como então se denominava o juro contratual, condenado pelo Direito Canônico.
Em meu livro Postilas de Direito Cambial, que será publicado brevemente, o apólogo tem a seguinte continuação, que não é de Bernardes: "Casaram Lucro Cessante e o Capital. Celebraram-se as bodas. Festejaram o Diabo e a mulher do Diabo. Festejou a diabada. Com o vantajoso casamento, multiplicou-se o Capital. Sob a capa de lucro cessante, juros simples e compostos passaram a ser cobrados despudoradamente."
Este livro, a ser publicado brevemente, analisa a legislação em vigor sobre letra de câmbio e nota promissória, à luz do Direito Comparado e da jurisprudência, com o fim de proporcionar ao estudante e ao profissional do Direito a compreensão dos princípios do Direito Cambial e de sua aplicação. O texto resume o entendimento de juristas nacionais e estrangeiros sobre as questões mais relevantes do Direito Cambial. Os temas polêmicos são expostos em linguagem clara e objetiva.
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